POR: Luiz Fernando Ramos Aguiar

Câmara dos Deputados aprova pacote de segurança com cadastro de facções, novo tipo de flagrante e aumento de penas durante calamidades públicas

Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou parte de um pacote de medidas voltadas à segurança pública, algumas dessas medidas podem ter sido uma reação a PEC da segurança pública, proposta recentemente pelo governo. Entre as medidas, destacam-se a criação de um cadastro nacional para monitoramento de facções criminosas e milícias, a introdução de um novo tipo de flagrante delito, mudanças nas punições para crimes cometidos em situações de emergência e a obrigatoriedade de indenizações para vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados. As propostas aprovadas seguem ao Senado para análise.

Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções e Milícias

Uma das medidas mais importantes aprovadas foi o “Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias”, com o objetivo de consolidar dados de facções criminosas e milícias para apoiar investigações e ações de segurança pública. O cadastro será alimentado por informações fornecidas pelos Três Poderes, Ministério Público, e institutos de identificação civil.

O sistema registrará dados como nome das organizações, áreas de atuação, principais bases operacionais e dados biométricos de membros. Entretanto, para que um criminoso seja incluído no cadastro, é necessária uma condenação por decisão judicial transitada em julgado como integrante de uma organização criminosa.

Uma medida fundamental para a consolidação do cadastro foi a definição legal de facção criminosa ou milícia, que é qualquer organização com hierarquia própria, especializada em tráfico de drogas ou outros crimes que utilize como forma de atuação e operação violência ou grave ameaça para domínio territorial ou confronto com autoridades.

Os custos de implementação do cadastro serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e os dados terão caráter sigiloso. O acesso às informações e a responsabilidade pela atualização serão definidos por acordos de cooperação entre a União e outros órgãos públicos. O cadastro pode identificar de forma prematura os integrantes de facções possibilitando as forças de segurança e a justiça adoção de medidas preventivas para neutralizar retaliações, fugas decorrentes das prisões deste tipo de criminosos.   

Flagrante provado: um novo conceito jurídico

A criação do “flagrante provado” foi aprovada como parte do pacote de segurança. Essa modalidade permite que um suspeito seja preso até 24 horas após a ocorrência do crime, desde que seja identificado por testemunhas ou reconhecido por meio de provas como filmagens e fotografias. Contudo, essa identificação deve ser corroborada por outros elementos de prova.

Uma das realidades mais frustrantes para os profissionais de segurança pública atualmente é o relaxamento de prisões em flagrante, especialmente durante as audiências de custódia. Com essa medida, é possível aumentar a agilidade no confinamento de pessoas que, comprovadamente, praticaram crimes, evitando que, após a identificação e prisão em flagrante, o indivíduo fuja ou deixe de comparecer às audiências e aos atos impostos pela Justiça.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê três tipos de flagrante:

  • Flagrante próprio: quando o suspeito é pego no momento do crime ou logo após.
  • Flagrante impróprio: quando há perseguição imediata após o crime.
  • Flagrante presumido: quando o suspeito é encontrado com armas, instrumentos ou objetos relacionados ao crime.

O flagrante provado se soma a essas modalidades como uma ferramenta adicional para a aplicação da lei.

Punições mais severas para crimes durante calamidades públicas

Outra medida aprovada foi o aumento de penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública ou emergência. As penas serão dobradas em casos como:

  • Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, estelionato, entre outros.
  • Crimes contra a administração pública: corrupção passiva, peculato e inserção de dados falsos.
  • Crimes contra a economia popular: como fraudes em pesos e medidas ou sonegação de mercadorias.

Além disso, foi incluído no Código de Defesa do Consumidor um novo crime, que penaliza com reclusão de 2 a 4 anos e multa quem aumentar preços de forma abusiva em situações de emergência.

Indenizações para vítimas de motoristas alcoolizados

O pacote também traz mudanças importantes no Código Civil. Motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas que causarem acidentes terão que pagar pensão às vítimas que ficarem com redução permanente ou total da capacidade de trabalho. Em caso de óbito, a pensão será destinada aos familiares da vítima, desde que comprovada a dependência financeira.

A medida também inclui acidentes com embarcações, como lanchas e jet skis, prevendo indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Instituição do Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã

Por fim, foi aprovado o projeto que institui o Dia Nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. Durante a semana dessa data, serão realizados debates e eventos com participação da sociedade civil e órgãos públicos, visando discutir políticas de segurança. As medidas aprovadas refletem um esforço para modernizar o arcabouço legal de segurança pública no Brasil, fortalecendo o combate ao crime organizado e protegendo os direitos das vítimas. O pacote agora segue para apreciação no Senado Federal.