
O artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Ou seja, assegura a todas as pessoas o direito à vida e à segurança. Talvez, na atual esquizofrenia paranoica coletiva, vida signifique algo diferente, quem sabe um conceito relativo. Mas, buscando-se o significado mais tradicional da palavra, o direito à vida deve estar relacionado a possibilidade de continuar vivo. Entretanto, contrariando a lógica mais básica a Corte Europeia de Direitos Humanos protege a vida do bebê, de 11 meses, Charlie Gard garantindo sua morte. Claro, uma “morte digna”.
O desespero tomou conta da família do pequeno Charlie pela sucessão de tragédias, não bastasse a doença incurável, seguida da decisão injusta nas cortes britânicas o órgão supremo da comunidade europeia, que deveria ser a última linha de defesa da vida, condenou prematuramente a criança. Parece que para clero social democrata a morte é o melhor caminho para garantia do direito à vida, mesmo afrontando diretamente o mais importante tratado de direitos humanos e os princípios mais fundamentais da bioética.
Um princípio fundamental da bioética é a autonomia, ou seja, o indivíduo tem o direito de decidir sobre o tipo de tratamento ou ação que deseja, ou não, ser submetido. Neste caso, como Charlie Grad tem autonomia reduzida em razão da idade, esta decisão deveria estar a cargo dos seus responsáveis legais que estão sendo solenemente ignorados. Mais ainda, de acordo com Relatório Belmont, que estabeleceu às bases para a adequação ética da pesquisa nos Estados Unidos dois aspectos devem ser observados em relação a autonomia:
- Os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos;
- As pessoas com autonomia diminuída devem ser protegidas;
Como negar a alguém o direito a um tratamento, ainda que paliativo, pode ser uma medida de proteção? O que se pretende, até o final desta semana, é desligar os equipamentos que mantem Charlie respirando. Ou seja, no entendimento destes éticos defensores dos direitos humanos a melhor coisa a se fazer com uma criança de 11 meses, portadora de uma doença rara e incurável, e deixa-la morrer sufocada. Nada mais digno, humano e caridoso. E se você, como eu, não concorda com isso deve ser um algum tipo de monstro impiedoso, fascista e opressor.
Outro princípio básico na bioética é o da Beneficência que estabelece que devemos fazer o bem aos outros, independentemente de desejá-lo ou não. Também é chamado de princípio da Não-Maleficência, por que não basta fazer o bem é fundamental evitar que o mal seja praticado. Assim, cumprindo-se a decisão da Corte Europeia, abre-se o precedente de que permitir a morte de uma criança pode ser interpretado como a concessão um benefício humanitário e protetivo, que se está evitando o mal maior o menino continuar vivo e sob os cuidados da família.
A questão que se revela aqui, com força assustadora, é a interferência do Estado na vida privada do cidadão comum. Pouco importam os princípios de direitos humanos, de bioética ou crença a religiosa dos envolvidos. Importa menos ainda se existe um tratamento, ainda que experimental. Mesmo que um hospital no Vaticano esteja disposto a receber a criança ou que presidente dos Estados Unidos tenha oferecido auxílio. Tão pouco é relevante se a família conseguiu dinheiro para pagar o tratamento e o transporte do filho para algum lugar onde sua vida seja garantida.
A mão do Estado no caso é de tal forma opressora e impositiva que os pais, sequer tem o direito de levar seu filho para morrer em casa, cercado daqueles que lutaram por sua vida. O menino precisa ser mantido no hospital, até que os médicos sacrifiquem seus mais sagrados compromissos morais e éticos no altar do Tribunal Europeu de Direitos Humanos aos pés de juízes iníquos, mais preocupados em propagar sua ideologia do que em garantir os direitos da população europeia. Para os dignos membros da corte o “Child Best Interest” (O melhor interesse da criança) é morrer o mais rápido, pois assim não haverá sofrimento, mesmo que a criança não tenha autonomia para decidir e que seus pais estejam contra a medida.
O mais importante é que a decisões dos burocratas da morte sejam cumpridas. A ditadura do politicamente correto precisa abrir um precedente, o direito à vida não pode estar submetido aos caprichos de pais suburbanos, brancos, de família tradicional, que desejam manter seu filho vivo, sem pensar na sociedade. O velho coletivismo soviético, transvestido de morte digna, se mistura a um tipo sofisticado de eugenia garantindo cuidados médicos somente aqueles que de alguma forma se adequem aos padrões determinados pela máquina fria da burocracia assassina e sem rosto.
Notas:
Princípios de Bioética
https://www.ufrgs.br/bioetica/princip.htm
https://www.ufrgs.br/bioetica/benefic.htm
https://www.ufrgs.br/bioetica/autonomi.htm
Matérias sobre o caso Charlie Gard
http://g1.globo.com/mundo/noticia/trump-oferece-ajuda-a-pais-de-bebe-britanico-com-doenca-grave-que-pode-ter-aparelhos-desligados.ghtml
http://g1.globo.com/mundo/noticia/corte-europeia-de-direitos-humanos-autoriza-desligamento-de-aparelhos-que-mantem-bebe-vivo.ghtml
http://g1.globo.com/mundo/noticia/hospital-infantil-do-vaticano-estuda-receber-bebe-britanico-com-doenca-grave-e-terminal.ghtml
Declaração universal dos Direitos Humanos
http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
