Sempre que alguma coisa parece ser boa demais para ser verdade, principalmente se está na grande mídia, é porque é assim mesmo. É o caso da matéria que li hoje no site Metrópoles, sob o título: Menor infrator ameaça conselheira tutelar e acaba apreendido. A manchete parecia indicar que após um comportamento absurdo o marginal, desculpe, o menor infrator, vítima da sociedade capitalista opressiva, finalmente receberia uma punição a altura de seu comportamento. Mas após a agressão à conselheira tutelar, que tentava fazer com que o menor cumprisse suas medidas socioeducativas, o menor, de 17 anos, foi encaminhado a delegacia, apreendido e imediatamente liberado, tudo como manda o figurino.

A razão do adolescente ameaçar a vida da conselheira tutelar, eleita pela comunidade local, era, pelo menos para o infrator, justíssimo. Afinal, ela insistia em ligar para os responsáveis pelo menino para que ele cumprisse as severas imposições de suas medidas socioeducativas, que consistiam em dois procedimentos muito cruéis: Primeiro, frequentar uma escola; segundo, participar de sessões de terapia com um psicólogo. Afrontado por tamanho tratamento desumano o menor não teve dúvidas , proclamou com todas as letras que não iria nem ao primeiro, muito menos ao segundo e caso a dileta conselheira insistisse em pressionar sua família para que houvesse o cumprimento das severas imposições do estado, algo poderia acontecer com ela.

O caso apresentado pela jornalista Maria Eugênia, do site Metrôpoles, demonstra de forma incontestável a absoluta ineficiência da legislação que trata de crimes cometidos por menores. Veja que no caso concreto não houve omissão dos agentes públicos, pelo contrário. A justiça julgou o menor e impôs o que lei permitia para o caso, as tais medidas socioeducativas. O conselho tutelar estava atento ao caso tentava garantir, junto com a família, que o menor cumprisse as “penas” determinadas. Depois de ameaçar a conselheira a Polícia Militar conduziu o menor até a Delegacia da Criança e do Adolescente, onde a Polícia Civil apreendeu o infrator que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, teve que ser entregue a um responsável o mais rápido possível.

Defensores do ECA argumentam que a lei é boa e caso houvessem as condições ideais às medidas socioeducativas seriam uma importante ferramenta para a recuperação dos menores em conflito com a lei. Como diria Garrincha: “só falta combinar com o outro time”. A certeza de que, mesmo no caso das ações mais violentas, não haverá punição é o salvo conduto para que estes menores pratiquem todo tipo de ato bárbaro, violento e hediondo com a tranquilidade de quem tem certeza da impunidade. Pior ainda, mesmo quando todas as medidas de proteção são aplicadas de forma eficiente, a variável essencial para a recuperação do criminoso é intrínseca, uma questão de foro íntimo, uma decisão pessoal.

A legislação brasileira tem invertido a lógica do direito penal, ao tratar o criminoso como vítima impõe ao cidadão de bem as penas. No caso dos menores a situação é ainda mais grave, já que a reincidência é comum e cada novo delito é ainda mais violento. Ao mesmo tempo, impedido de possuir ou portar armas, o cidadão precisa confiar exclusivamente no estado que mantém criminosos impunes para fazer sua proteção. E ainda que qualquer pessoa tenha a ousadia de contestar o Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que seja em apenas um aspecto, como a idade de responsabilidade penal, será impiedosamente etiquetado com doces adjetivos como: nazista, fascista, intolerante, violento, ditador entre outras pérolas.

Espero que mesmo com toda ousadia o menor, de 17 anos, que colocou o dedo na cara da conselheira tutelar para proferir ameaças, não esteja realmente disposto a cumprir suas ameaças. Mas caso ele resolva partir para uma ação mais violenta ainda lhe resta um ano de impunidade.

Link da notícia no site Metrópoles
http://www.metropoles.com/distrito-federal/seguranca-df/menor-infrator-ameaca-conselheira-tutelar-e-acaba-apreendido